Despacho n.º 10329/2017

Data de publicação28 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Despacho n.º 10329/2017

Na sequência do procedimento administrativo, visando o licenciamento da atividade titulada pelo Alvará n.º 437, de 21/03/1952, correspondente a uma oficina pirotécnica, sita no lugar da Tornada, freguesia de Oleiros, Ponte da Barca, Viana de Castelo, caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, mas convertido automaticamente, por força do n.º 2 do mesmo preceito, em autorização provisória de exercício da respetiva atividade, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, serviço competente para o efeito, concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento deste estabelecimento fabril de produtos explosivos, averbada por arrendamento, em nome de "Alberto Barros da Costa", pelo facto de não se encontram reunidos os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado nos artigos 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 30.º, 31.º e tabela II do anexo VII, nem estar constituída a estrutura técnica responsável consignada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que determina a caducidade do respetivo alvará.

Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, determino, nos termos do...

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