Despacho n.º 10328/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

Despacho n.º 10328/2016

A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aplicando-se aos serviços, dirigentes e trabalhadores da Administração Pública.

O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 1, articula-se com o sistema de planeamento de cada área ministerial e, por conseguinte, com o ciclo de gestão de cada serviço ou organismo da Administração Pública.

De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 2 dos artigos 7.º e 8.º e do artigo 13.º da Lei do SIADAP, compete ao serviço responsável em matéria de planeamento, estratégica e avaliação de cada área ministerial assegurar a coerência, a coordenação e o acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços com os objetivos globais do ministério e sua articulação com o SIADAP.

Considerando que:

Na orgânica do (ex) Ministério da Educação e Ciência (MEC), de acordo com o artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29/12, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29/05, cabia à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF), «[...] avaliar os instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais órgãos, serviços e organismos [...]»;

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29/05, que criou o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), que sucedeu à DGPGF, a referida atribuição para assegurar as correspondentes competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação, no âmbito do então MEC, foi suprimida da missão e atribuições do novo instituto público;

As competências relativamente à coordenação e articulação do SIADAP 1 carecem de ser exercidas por um serviço que reúna determinadas características, sendo a mais relevante a de que tenha competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação;

A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), nos termos da sua orgânica tem por missão «[...] assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo do [...] e aos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados, nos domínios do apoio jurídico, da resolução de conflitos e do contencioso, dos regimes de emprego e de relações de trabalho, da gestão dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e patrimoniais, da contratação pública, dos assuntos europeus e das relações internacionais, bem como da política de qualidade, da...

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