Despacho n.º 10289/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10289/2020

Sumário: Fornecimento e instalação de um sistema para vigilância aeronáutica baseado em wide area multilateration (WAN) no Aeródromo de Manobra n.º 1 (AM1), Base Aérea n.º 1 (BA1) e Base Aérea n.º 5 (BA5).

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;

Considerando que a missão da Força Aérea inclui a defesa aérea do espaço nacional onde é necessário proceder à vigilância aeronáutica do espaço aéreo que por sua vez é essencial para a gestão do tráfego aéreo nas unidades aéreas;

Considerando que a estratégia da Força Aérea neste âmbito passa por dispor de cobertura radar, de forma independente e orgânica, necessária à condução, em condições de segurança e com elevada qualidade, das missões atribuídas;

Considerando que os sistemas de vigilância aérea em uso pela Força Aérea estão a ser descontinuados, é essencial garantir cobertura radar que permita ter um serviço de gestão de tráfego aéreo eficiente e seguro, pelo que a substituição dos sistemas existentes por um sistema wide area multilateration (WAM) cumpre os requisitos estratégicos definidos;

Considerando que a estratégia da Navegação Aérea de Portugal, E. P. E. (NAV), passa por implementar a nível nacional o sistema WAM, é também estratégico manter a parceria atualmente existente com a NAV na área da vigilância aérea;

Considerando a necessidade de assegurar a compatibilidade entre o sistema WAM, a instalar pela Força Aérea com o sistema em uso pela Navegação Aérea de Portugal, E. P. E. (NAV), de modo a permitir ganhos de eficiência para as duas entidades, os quais se traduzem numa maior cobertura da rede nacional de vigilância aeronáutica, com contributo direto para uma melhor gestão do tráfego aéreo no território nacional;

Considerando que a instalação do sistema WAM compatível com o sistema da NAV requer a utilização de protocolos exclusivos de software para permitir a...

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