Despacho n.º 10252/2017

Coming into Force25 Novembro 2017
SectionSerie II
Data de publicação24 Novembro 2017
ÓrgãoEconomia - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10252/2017

O Programa Interface, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, de 21 de dezembro (doravante «Programa»), dedica uma atenção especial à capacitação dos Centros Interface, entidades fundamentais do sistema nacional de inovação e agentes de valorização do conhecimento científico e tecnológico, potenciando a sua transferência para as empresas.

O financiamento plurianual de base dos Centros Interface é uma das medidas previstas no Programa Interface, sendo uma das missões do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular («FITEC»), criado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro.

O FITEC é regido pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto, o qual determina, no seu artigo 7.º, n.º 2, os critérios para o reconhecimento enquanto Centro Interface, o qual é efetuado pelo membro de governo da área da economia, sob proposta da Agência Nacional de Inovação, S. A. ("ANI").

Neste âmbito, a ANI conduziu um processo de verificação das características das entidades que participaram no exercício de levantamento e caracterização das infraestruturas tecnológicas, à luz dos critérios de reconhecimento estabelecidos pelo artigo 7.º, n.º 2 da referida Portaria, tendo proposto o reconhecimento de um conjunto de entidades do sistema científico e tecnológico como Centros Interface.

Assim, nos termos da proposta da ANI, reconhece-se como Centros Interface as seguintes entidades:

1) AEMITEQ - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade

2) AIBILI - Associação para Investigação Biomédica e Inovação em Luz e Imagem

3) CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica

4) CCG/ZGDV - Associação Centro de Computação Gráfica

5) CEIIA - Centro de Engenharia e Desenvolvimento (Associação)

6) CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos

7) CeNTItvc - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes

8) CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal

9) COTHN - Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional

10) COTR - Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio

11) CTCOR - Centro Tecnológico da Cortiça

12) CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal

13) CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro

14) CTIC - Centro Tecnológico das Indústrias do Couro

15) CVR - Centro para a Valorização de Resíduos

16) IBET - Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica

17) INEGI - Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial

18) INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência

19) INL - International Iberian Nanotechnology Laboratory

20) INOV INESC Inovação - Instituto de Novas Tecnologias

21) IPN - Instituto Pedro Nunes

22) ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade

23) IT - Instituto de Telecomunicações

24) ITeCons - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade

25) PIEP - Associação Pólo de Inovação em Engenharia de Polímeros

26) RAIZ - Instituto de Investigação da Floresta e Papel

27) UNINOVA - Instituto de Desenvolvimento de Novas Tecnologias

28) WavEC Offshore Renewables - Centro de Energia Offshore

Considerando ainda a necessidade de prever um sistema de reconhecimento que tenha uma natureza contínua e permanente, garantindo a possibilidade de candidaturas futuras ao reconhecimento como Centros Interface, tanto de entidades que ainda não preencham a totalidade dos requisitos, como daquelas que venham, entretanto, a ser criadas, aprova-se o procedimento geral de reconhecimento como Centro Interface, o qual consta de anexo ao presente despacho.

Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de novembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

ANEXO

Regulamento de reconhecimento de Centro Interface

A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), no âmbito do Programa Nacional de Reformas (PNR) e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, de 21 de dezembro, é responsável pelo processo de reconhecimento de Centros Interface.

O Programa INTERFACE tem como objetivo a valorização dos produtos portugueses, através da inovação, do aumento da produtividade, da criação de valor e da incorporação de tecnologia nos processos produtivos das empresas nacionais. No seu conjunto, as iniciativas no âmbito do Programa INTERFACE pretendem acelerar a transferência de tecnologia das universidades para as empresas, potenciar a certificação dos produtos, aumentar a competitividade da economia portuguesa e das empresas nos mercados nacional e internacional.

A Resolução do Conselho de Ministros...

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