Despacho n.º 1025-B/2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas e Ambiente - Gabinetes dos Ministros do Planeamento e das Infraestruturas e do Ambiente

Despacho n.º 1025-B/2018

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende promover a construção da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia que foi definida como investimento prioritário com a aprovação do Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto, sendo definida como ligação ferroviária estratégica, não só ao nível nacional, mas ao nível europeu.

Esta ligação integra o designado «Corredor Internacional Sul» definido no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, que teve por base o Plano PETI 3+ e conta com um pacote financeiro composto por fundos comunitários do programa Connecting Europe Facility (CEF).

O Corredor Internacional Sul configura-se como um projeto de elevada relevância, visando assegurar a ligação ferroviária de passageiros e de mercadorias, entre o Sul de Portugal e a Europa.

A execução deste troço transfronteiriço assume-se como um projeto de investimento estruturante que permite o alargamento do hinterland portuário de Sines, Setúbal e Lisboa, contribuindo para o crescimento do produto interno bruto e induzindo a criação de emprego sustentado, fator decisivo da coesão social do País.

Com efeito, a melhoria da ligação ferroviária de mercadorias entre os portos de Sines/Setúbal/Lisboa e Espanha é fundamental para potenciar o desenvolvimento daqueles portos no âmbito da Península Ibérica, permitindo aumentar a sua competitividade relativamente aos portos espanhóis, maximizando a utilização do modo ferroviário.

Este troço é, assim, fundamental para o reforço do papel de Portugal nas grandes cadeias de transporte de mercadorias que ligam a Europa aos restantes continentes.

Considerando que:

A definição e o desenvolvimento das soluções de traçado do troço transfronteiriço correspondente à ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia ocorreu em estreita colaboração com o Estado Espanhol, no âmbito do Agrupamento Europeu de Interesse Económico - Alta Velocidade Espanha Portugal (AEIE AVEP), criado em 2001 no seguimento da XVI Cimeira Luso-Espanhola celebrada em janeiro de 2000 em Salamanca.

O ponto de ligação transfronteiriço foi definido e acordado entre os dois estados-membros na XIX Cimeira Luso-Espanhola, realizada em novembro de 2003.

Esta ligação ferroviária de passageiros e mercadorias foi inserida na Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), aprovada pela Decisão n.º 884/2004/CE, de 29 de abril, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, tendo-lhe sido atribuída a «Declaração de Interesse Europeu».

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2004, de 26 de junho, o Governo Português aprovou o desenvolvimento da linha Lisboa-Madrid, construída para alta velocidade, e o desenvolvimento da parte portuguesa da linha Lisboa/Setúbal/Sines-Elvas-BadajozPuertollano-Madrid, para tráfego de mercadorias.

Esta ligação integra a Rede Principal da RTE-T, ilustrada nos mapas contidos no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 1315/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

Esta ligação integra também o Corredor Ferroviário de Mercadorias n.º 4 definido no Regulamento (UE) n.º 913/2010, de 22 de setembro, relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1316/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro.

A ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, designadamente a construção da plataforma de via e obras de arte, bem como das passagens desniveladas ao caminho-de-ferro, constituem parte integrante da candidatura Évora-Caia e Estação Técnica ao km 118 da Linha do Sul (2014-PT-TM-0627-M) - aprovada no âmbito do CEF - com uma taxa de comparticipação de 40 %, correspondente a cerca de 105 M(euro) de subvenção comunitária.

A candidatura Évora Norte - Elvas/Caia 2.ª Fase (2015-PT-TM-0386-W) traduz-se na continuação da primeira candidatura (2014-PT-TM-0627-M), na medida em que suporta financeiramente a construção da superstrutura de via, incluindo o fornecimento de materiais, pelo que qualquer atraso nas atividades da primeira irá impactar diretamente com a segunda, traduzindo-se na perda de cerca de 56 M(euro) de subvenção comunitária.

Em 2007, as ligações dos Corredores de Alta Velocidade à RTE-T ficaram desenhadas no Modelo Territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro.

O atual projeto de execução da ligação entre Évora Norte e Elvas/Caia desenvolveu-se sobre o corredor que foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, como decorre das Declarações de Impacte Ambiental (DIA) dos Lotes 3C - Évora/Elvas e Lote Transfronteiriço - Elvas - Caia (fronteira), emitidas em maio de 2008, tendo nele sido consideradas as medidas de minimização previstas nas DIA. O corredor aprovado pelas referidas DIA consta dos Planos Diretores Municipais de Évora e de Elvas.

O então Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF) emitiu, em 16 de junho de 2009, a Declaração de Conformidade com a Rede Natura, com indicação de Medidas de Minimização e Compensatórias que deveriam ser aplicadas em resultado do atravessamento da Zona de Proteção Especial (ZPE) da Torre da Bolsa.

A Comissão Europeia, no âmbito do pedido de parecer prévio sobre os impactes do projeto em questão, reconheceu que o mesmo podia ser executado por razões imperativas de reconhecido interesse público desde que fossem tidas em conta as observações da Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental (Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., APA).

A Infraestruturas de Portugal, S. A., dando continuidade às recomendações do ICNF e da Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental, aprofundou o conhecimento dos sistemas ecológicos potencialmente afetados, promovendo uma avaliação ex ante da área atravessada pelo projeto, com o objetivo, não só de avaliar os impactes expectáveis sobre a biodiversidade, mas também de definir um plano de medidas compensatórias que permitisse manter a estrutura da Rede Natura 2000 na área geográfica do projeto.

O atual projeto da ligação entre Évora Norte e Elvas/Caia contemplou, para além de todas as medidas definidas no âmbito dos processos anteriores, outras identificadas na avaliação ex ante.

Esta ligação, com uma extensão total de 84 km, atravessa a área classificada como PTZPE0059 - ZPE da Torre da Bolsa, em 2 km, o que corresponde a cerca de 1,7 % da área da ZPE.

Na fase de estudo prévio foram avaliadas todas as soluções possíveis para o atravessamento dos vários corredores da zona de fronteira Portugal/Espanha, tanto em termos planimétricos, como altimétricos, tendo-se confirmado que o atravessamento desta ZPE, pela ligação entre Évora Norte e Elvas/Caia, seria inevitável, dado ser impossível contornar, quer por noroeste, quer por sudeste, o território da ZPE de Torre de Bolsa.

Por força de imperativos técnicos, decorrentes não só da rigidez imposta pelos parâmetros geométricos de dimensionamento de linhas férreas, como também de compromissos consolidados com Espanha relativos ao ponto de ligação das duas infraestruturas ferroviárias, a solução não pode ser outra que a apresentada e anteriormente aprovada pelas várias entidades competentes para o efeito, sendo que já teve início a construção do correspondente troço em território espanhol.

Os principais condicionalismos que imperam para que o traçado atravesse a ZPE da Torre da Bolsa, em cerca de 2 km, são:

Os rígidos e restritivos parâmetros geométricos impostos para o dimensionamento de uma linha férrea de tráfego misto, habilitada a velocidades elevadas para comboios de passageiros (250 km/h).

A velocidade de projeto e o facto de ser uma linha mista, com serviço de passageiros e de mercadorias, que restringe fortemente os parâmetros geométricos e dinâmicos de projeto...

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