Despacho n.º 10248/2018

Data de publicação06 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 10248/2018

O Fundo Florestal Permanente criado através do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, em desenvolvimento da Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua redação atual, é um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, e de outras medidas de política setorial.

O Regulamento do Fundo Florestal Permanente (FFP) aprovado em anexo à Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, alterada pelas Portarias n.os 163/2015, de 2 de junho, 42/2016, de 8 de março, e 10-A/2018, de 5 de janeiro, estabelece o seu regime de administração, bem como o regime dos apoios a conceder pelo mesmo, prevê no seu n.º 2 do artigo 5.º a possibilidade, de o FFP, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, apoiar outras intervenções desde que as mesmas se enquadrem nos objetivos para os quais foi criado o FFP.

O Inventário Florestal Nacional (IFN) é o processo de produção de estatísticas, e cartografia base, sobre a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais.

Os trabalhos do IFN têm contribuído significativamente para a melhoria de conceitos, definições e metodologias relacionados com a avaliação dos recursos florestais, constituindo hoje um referencial para diversos processos de produção de informação, de planeamento e gestão desses recursos. Todo este trabalho assenta, essencialmente na classificação de um conjunto de pontos (denominados fotopontos) por processos de análise visual...

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