Despacho n.º 10216/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Inspeção-Geral da Defesa Nacional

Despacho n.º 10216/2020

Sumário: Competência das unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

1 - Na sequência do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos através do Decreto Regulamentar n.º 9/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

2 - A Portaria n.º 320/2015, de 1 de outubro, veio, posteriormente, determinar a estrutura nuclear e as competências da respetiva unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA), e fixar em dois o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

3 - Pelo Despacho n.º 11649/2015 foram definidas as unidades orgânicas flexíveis, que integram a estrutura hierarquizada e as equipas multidisciplinares que integram a estrutura matricial, em ordem a dotar a IGDN da organização interna adequada ao desempenho da sua missão e concretização da visão estabelecida, através da prossecução das orientações estratégicas definidas, e dos objetivos e iniciativas estratégicas que delas decorrem.

4 - Decorridos que foram cinco anos, torna-se necessário, em função da experiência entretanto obtida, ajustar alguns aspetos orgânicos para uma maior racionalidade e otimização dos recursos.

5 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e, ainda, do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 320/2015, de 1 de outubro, determino o seguinte:

a) A criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, que constam em anexo a este despacho do qual faz parte integrante;

b) É revogado o Despacho n.º 11649/2015;

c) O presente despacho produz efeitos na data da respetiva publicação no Diário da República.

12 de outubro de 2020. - O Inspetor-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.

ANEXO

1.º

Estrutura da IGDN

1 - A estrutura hierarquizada compreende duas unidades orgânicas flexíveis, que funcionam na dependência direta da Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA), designadas por:

a) Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC);

b) Divisão de Gestão de Recursos (DGR).

2 - A estrutura matricial compreende três equipas multidisciplinares, denominadas Equipa Multidisciplinar de Auditoria 1 (EMA1), Equipa Multidisciplinar de Auditoria 2 (EMA 2) e Equipa Multidisciplinar de Auditoria 3 (EMA 3), que...

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