Despacho n.º 10198/2017
Data de publicação | 23 Novembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora |
Despacho n.º 10198/2017
Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Elisabete Cristina Valente Martins Paiva.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho n.º 9125/2017, de 17 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, mestre Ana Delfina Grangeia Costa, a competência para:
1.1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços;
1.2 - Em matéria de gestão de contribuições - identificação e qualificação:
1.2.1 - Decidir sobre processos de inscrição de pessoas singulares e de coletivas ou equiparadas no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes;
1.2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;
1.2.3 - Organizar os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bom como processos de situação de pré-reforma ou similares;
1.2.4 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;
1.2.5 - Emitir e assinar declarações relativas ao enquadramento como contribuinte da Segurança Social;
1.2.6 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.2.7 - Com observância dos condicionalismos e limites legais, prestar informação relativa aos elementos de identificação de beneficiários e contribuintes;
1.2.8 - Em situação de natureza urgente, assinar Declarações de Situação Contributiva requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora.
2 - Na Chefe de Equipa de Registo de Remunerações, Maria Dulce Caldeira Almas, a competência para:
2.1 - Em matéria de gestão em geral:
2.1.1 - Assinar correspondência...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO