Despacho n.º 10146/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 10146/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 53.º, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 27/2017, homologo o Regulamento do Curso de Doutoramento em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade, constante do anexo ao presente despacho.

3 de novembro de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

(ao Despacho RT-65/2017)

Regulamento do Curso de Doutoramento em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define as normas de funcionamento específicas do programa de Doutoramento FCT em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade (PD/00059/2013 COMSOCITEC), adiante designado por Programa ou Curso, criado pelo Despacho n.º 3951/2014 publicado no Diário da República n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2014, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de acordo com as leis em vigor e registado na Direção-Geral do Ensino superior com o n.º R/A-Cr 156/2013, de 25 de fevereiro de 2014, conducente à obtenção do grau de Doutor.

2 - O Curso é um Programa Doutoral em associação da responsabilidade de um consórcio entre seis Centros de Investigação portugueses [Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS), Centro de Estudos de Comunicação e Linguagens (CECL), Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES), Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e Novas Tecnologias (CICANT), Centro de Investigação Media e Jornalismo (CIMJ) e Laboratório de Comunicação e Conteúdos On-Line (LabCom)], aos quais estão associadas quatro Universidades [Universidade do Minho (UMinho), na qualidade de instituição proponente e Universidade-sede; ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL); Universidade da Beira Interior (UBI); e Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT/COFAC)].

Artigo 2.º

Objetivos

O Programa visa o prosseguimento e aprofundamento de estudos na área das Ciências da Comunicação, proporcionando aos doutorandos as bases necessárias à realização de trabalho científico independente. Tal objetivo é realizado através de um projeto individual de investigação científica inovador e original, avaliado como contribuição relevante para o progresso do conhecimento na área.

Artigo 3.º

Órgãos do Curso

1 - São órgãos de direção e gestão do Programa:

a) Comissão Diretiva;

b) Comissão Executiva;

c) Diretor de curso.

2 - O Programa é monitorizado por uma Comissão de Acompanhamento Externa, composta por três personalidades de reconhecido mérito pertencentes a Universidades estrangeiras.

3 - O Programa tem um Tutor-Coordenador, que, entre outras responsabilidades, apoia a resolução de eventuais problemas identificados pelos estudantes no funcionamento do Curso.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - O Programa funciona em regime de rotatividade entre as três cidades nas quais se encontram sediadas as instituições envolvidas (Braga, Covilhã e Lisboa).

2 - As aulas funcionam no primeiro semestre na instituição que organiza a edição em questão, sendo no segundo semestre repartidas entre instituições sediadas nas duas outras cidades.

3 - A alternância entre cidades (e Universidades aí sediadas) para o início de cada edição e para o funcionamento de cada semestre do primeiro ano é definida anualmente pela Comissão Diretiva e apresentada no momento da divulgação do edital de candidaturas ao Programa.

4 - No primeiro ano, os estudantes inscrevem-se na instituição que organiza essa edição.

5 - Após a conclusão do primeiro ano, os estudantes inscrevem-se na instituição do orientador (ou de um dos coorientadores) e ficam sujeitos ao regime geral aplicável aos cursos de Pós-Graduação da mesma.

6 - Para efeitos do n.º 5, o orientador é obrigatoriamente um docente ou investigador de uma das quatro Universidades associadas ao consórcio, podendo existir coorientadores de outras instituições que integrem o consórcio ou externas ao mesmo, nacionais ou estrangeiras.

Artigo 5.º

Concessão do grau de Doutor

1 - A concessão do grau de Doutor é feita mediante a aprovação nas unidades curriculares que compõem o primeiro ano do plano de estudos, bem como a elaboração de uma tese de Doutoramento original, a discussão e a aprovação na prestação de provas públicas.

2 - O grau de Doutor é atribuído conjuntamente pelas instituições de ensino superior parceiras do Programa FCT: Universidade do Minho (UMinho); ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL); Universidade da Beira Interior (UBI); e Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT/COFAC).

Artigo 6.º

Duração

O Programa de Doutoramento FCT Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade tem a duração de oito semestres, dos quais dois semestres se destinam ao cumprimento da parte curricular e seis visam a preparação, elaboração e apresentação de uma tese original.

Artigo 7.º

Organização e estrutura curricular

1 - O Programa está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito, sendo as unidades curriculares, o regime de escolaridade e a carga horária os que constam do despacho de criação do Programa e do plano de estudos aprovado. Inclui uma componente curricular e uma componente de investigação, devendo o estudante completar 240 ECTS no total.

2 - A coordenação das unidades curriculares é repartida por todos os membros do consórcio, sendo os coordenadores nomeados anualmente pelos órgãos competentes de cada uma das instituições participantes.

Artigo 8.º

Número de Vagas e prazos de candidatura e de inscrição

1 - O número de vagas do curso é de 30. Os prazos de candidatura e de inscrição são definidos anualmente pela instituição que acolhe o primeiro ano de cada edição do curso, após consulta da Comissão Diretiva.

2 - As regras relativas à matrícula no primeiro ano são definidas pela Universidade de acolhimento nas mesmas circunstâncias previstas no n.º 1, sendo as regras e prazos das matrículas relativas aos anos seguintes (2.º, 3.º e 4.º) as aplicáveis aos cursos de Doutoramento da instituição de ensino superior na qual o estudante ingressa após a atribuição de orientador.

Artigo 9.º

Diploma de Curso

1 - Os alunos que terminem, com aproveitamento, os dois primeiros semestres do Programa têm direito à obtenção de um diploma de estudos pós-graduados, no qual consta a classificação respetiva.

2 - O diploma é emitido pela Universidade de acolhimento da edição respetiva, contendo os logótipos das Universidades que integram o consórcio, e referindo que se trata de um Programa Doutoral em associação.

Artigo 10.º

Gestão de verbas

1 - As verbas atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia ao Programa, intituladas de «Apoio Complementar», serão geridas pela Universidade do Minho na qualidade de instituição proponente e entidade gestora do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, mediante normas definidas no contrato-programa com a Fundação e outras normas...

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