Despacho n.º 10143/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Despacho n.º 10143/2017

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008, de 21 de agosto, publicados no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro,

1 - Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira,

1.1 - No Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, as competências:

1.1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos e financeira da Universidade da Beira Interior e especificamente:

a) Coordenar os processos de concursos de pessoal não docente, exceto no que diz respeito à autorização e homologação do respetivo procedimento;

b) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professores, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores não docentes no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea;

d) Autorizar o gozo de férias e licenças nos termos da Lei;

e) Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador de avaliação da Universidade da Beira Interior, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

f) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

g) Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

h) Superintender nos procedimentos inerentes à cobrança de propinas;

1.1.2 - De coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade da Beira...

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