Despacho n.º 10136/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 10136/2017

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 05.06, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na redação vigente, e da alínea a) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira Frederico Delgado, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro na parte respeitante ao Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para, em geral, dirigir este departamento e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros por cada ato;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;

e) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

g) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de...

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