Despacho n.º 10126/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Despacho n.º 10126/2017

Considerando:

Que a Propriedade Industrial assume atualmente um papel de enorme relevo para o crescimento económico, para a criação de emprego e para o desenvolvimento do sistema de inovação, atribuindo uma importância crescente no valor das empresas, tanto de caráter tecnológico como comercial, ao possibilitar garantir o retorno dos investimentos que estas realizam em inovação e ao criar vantagens competitivas que lhes permitem responder, com maior eficácia e segurança, aos desafios impostos pela globalização dos mercados.

O reconhecimento crescente pelos agentes económicos da importância e das vantagens associadas à utilização da Propriedade Industrial tem conduzido, invariavelmente, a um aumento da procura pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) - entidade nacional que detém competências na área da proteção dos direitos de propriedade industrial - circunstância que acentua a premência na busca contínua de soluções que permitam dar uma resposta célere e ajustada às reais necessidades dos cidadãos e das empresas.

A necessidade de dar continuidade a uma estratégia global que tem vindo a ser seguida em Portugal com o objetivo de reforçar a utilização da Propriedade Industrial no nosso país e melhorar as condições para que as empresas possam inovar e diferenciar com sucesso os seus produtos e serviços no mercado nacional e europeu.

Que simplificar procedimentos e garantir a previsibilidade para os agentes económicos são objetivos que se mantêm e que continuarão a pautar a atuação do Governo nesta área.

Que a necessidade de rever o Código da Propriedade Industrial (CPI) prende-se com o propósito de garantir a conformidade do regime nacional com os mais recentes instrumentos europeus que determinam a simplificação do acesso ao sistema de propriedade industrial e o reforço dos direitos por ele atribuídos.

Que urge transpor para a ordem jurídica interna, por um lado, a Diretiva (UE) n.º 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (reformulação) e, por outro, a Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgações ilegais.

Que o regime da patente europeia com efeito unitário encontra-se regulado pelo Direito da União Europeia - criado...

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