Despacho n.º 10112-A/2020

Data de publicação20 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Saúde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 10112-A/2020

Sumário: Autoriza a realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 de 2020 e determina a implementação dos procedimentos de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2 por parte da entidade organizadora do evento, bem como o cumprimento das orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde.

No contexto da atual situação epidemiológica, provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, a realização de eventos é autorizada, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.

Neste sentido, prevê-se a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde poderem, em situações devidamente justificadas, autorizar a realização de eventos, definindo, para o efeito, os respetivos termos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 13.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.

Encontrando-se agendada a realização no Autódromo Internacional do Algarve da iniciativa denominada Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1, nos próximos dias 23 a 25 de outubro de 2020, a Direção-Geral da Saúde emitiu, no dia 16 de outubro de 2020, parecer técnico, de onde constam as condições de realização do evento com a presença de público, tendo em conta a declaração da situação de calamidade, decretada entre 15 e 31 de outubro.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, os membros do Governo responsáveis pela administração interna e pela saúde determinam o seguinte:

1 - É autorizada, a título excecional, a realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 de 2020, a ter lugar de 23 a 25 de outubro de 2020, nos termos do parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), de 16 de outubro de 2020, com presença de público.

2 - A entidade organizadora do evento referido no número anterior deve implementar os procedimentos de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, de modo a assegurar o cumprimento de regras de ocupação, permanência, higienização dos espaços e distanciamento físico, incluindo as previstas no regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, compatíveis com a atividade, bem como cumprir as orientações emitidas pela DGS, consubstanciadas no seu parecer técnico, de 16 de outubro de 2020, específicas para o dito evento.

3 - Sendo a capacidade total do...

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