Despacho n.º 10042/2018

Data de publicação29 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 10042/2018

A dispersão do regime atualmente aplicável aos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN), sua cobrança e distribuição, constitui fundamento bastante para que se procure uniformizar o quadro legal existente, tornando-o mais simples e apreensível na sua estrutura conceptual e execução, tomando como pressuposto que na sua base está o exercício da autoridade marítima, face à amplitude de atividades que desenvolve, à vastidão e especificidade dos atos técnicos, de salvaguarda e assistência e de polícia que são realizados, o que obriga a um empenhamento e a uma disponibilidade permanente do pessoal militar, militarizado e civil que exerce funções em âmbito da AMN.

A realidade específica do universo marítimo e das várias atividades portuárias e náuticas, e os moldes em que estas se exercem na prática, exige e envolve, com elevada frequência e até rotina, a prestação de atos públicos, técnicos, técnico-administrativos característicos das Repartições Marítimas (RM) e próprios de conservatória, de fiscalização e de polícia, a navios, embarcações, tripulações, bem como outros realizados perante situações em que o empenhamento dos órgãos e serviços da AMN se torna urgente, permanente e prioritário, como constituem exemplos os acontecimentos de mar, os sinistros marítimos com ou sem ocorrências de poluição agregadas, as visitas a bordo de navios de bandeira não nacional, ou situações extremas que envolvem o salvamento marítimo e o socorro a náufragos e a contenção de derrames extremamente danosos para o meio marinho, exemplos que identificam bem os quadros de acrescida exigência funcional e das condições adversas em que aquele serviço público é prestado às comunidades piscatórias, mercantis, náutico-desportivas e utentes dos espaços balneares.

De facto, as condições morfologicamente periféricas em que muitos dos órgãos da AMN se localizam, as condições de salubridade das situações relativas a vistorias dos produtos e substâncias perigosas e outras respeitantes ao combate à poluição, a penosidade resultante do trabalho exercido nos períodos noturno e de descanso semanal e, inclusive, o risco de vida que determinadas intervenções de socorro e assistência impõem, constituem situações que refletem o exigente quadro funcional inerente ao exercício da autoridade marítima, existindo, notoriamente, uma prestação funcional do pessoal que exerce funções na AMN com um perfil de exigência com reconhecida especificidade.

Em todos os âmbitos de intervenção da AMN, além da necessidade de disponibilidade permanente do pessoal com diferente formação de base, diversa preparação técnica e qualificações específicas para determinadas funções, durante 24 horas por dia, 365 dias por ano, releva-se a necessidade do Estado dispor de uma estrutura multifuncional de serviço público que, uniformemente, sob a hierarquia institucional superior de uma mesma entidade - a AMN -, assegure um serviço público essencial em todo o espaço marítimo sob soberania e jurisdição nacional, nas parcelas de terreno do domínio público marítimo, bem como em espaços portuários e em zonas balneares. Esta estrutura hierárquica está construída de modo a que, de forma ágil e eficiente, exista um apoio técnico, jurídico e financeiro permanente do órgão central, e suas direções, aos órgãos e comandos regionais e locais, o que impõe, em termos de rotina, deslocação e...

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