Despacho n.º 1002/2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro

Despacho n.º 1002/2018

Delegação e subdelegação de poderes da Diretora de Segurança Social de Faro no Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Carlos dos Santos Guerreiro, os poderes para praticar os seguintes atos:

1 - Poderes genéricos:

1.1 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.1.3 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.1.5 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.

1.2 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.2.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirige;

2 - Poderes específicos:

2.1 - Subdelego no Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Carlos dos Santos Guerreiro, os poderes para:

2.1.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação, e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social, bem como garantir a atualização dos respetivos dados;

2.1.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.1.3 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.1.4 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matérias de regimes de segurança social, bem como decidir sobre os mesmos;

2.1.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.1.6 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar no sentido da sua...

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