Despacho Ministerial n.º DD53, de 30 de Outubro de 1975

Despacho ministerial Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 296/75, de 19 de Junho, que comete ao Ministro das Finanças a determinação, por despacho, do destino do património do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias; Ouvida a comissão liquidatária deste organismo; Ao abrigo do n.º 1 do aludido preceito legal, determino o seguinte: 1. Em 31 de Outubro de 1975 serão transferidos para o Banco de Portugal: a) O activo e passivo do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias, incluindo os direitos emergentes dos contratos de arrendamento das actuais instalações do organismo, sitas em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 258, 3.º, 4.º e 5.º e na Rua de Passos Manuel, 17, 6.º, esquerdo; b) Os saldos existentes.

  1. A aprovação, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, da conta de gerência do Grémio referente ao ano social de 1975, assim como do inventário dos bens móveis existentes e do auto de transferência para o Banco de Portugal do património do extinto organismo, a elaborar pela...

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