Despacho n.º 13568/2008, de 15 de Maio de 2008

Despacho n. 13568/2008

Nos termos do n. 1 do artigo 5. do DL 136/2007, de 27 de Abril Nos termos dos artigos 35. a 40. do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 9., n. 2, da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, no uso das minhas competências próprias, delego no director do Departamento de Gestáo de Áreas Classificadas- Sul, Joáo Manuel da Silva Alves, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1- No âmbito da gestáo geral das áreas protegidas abrangidas pelo DGAC- Sul, descritas no quadro anexo aos estatutos do ICNB, aprovados pela Portaria n. 530/2007, de 30 de Abril:

  1. Representar localmente as áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo Departamento que dirige, bem como dirigir os serviços e o pessoal a elas afecto;

  2. Definir os objectivos de actuaçáo do Departamento que dirige, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

  3. Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das equipas das áreas protegidas de si dependentes com vista à execuçáo dos planos de actividades e à prossecuçáo dos resultados obtidos e a alcançar;

  4. Autorizar actos ou actividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo Departamento que dirige, tendo em atençáo o regime jurídico da área protegida, o plano de ordenamento e o respectivo regulamento;

  5. Proceder ao processamento das contra -ordenaçóes previstas no artigo 22. do Decreto -Lei n. 19/93, de 23 de Janeiro, nos diplomas legais de criaçáo ou reclassificaçáo das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento e nos planos de ordenamento e regulamento respectivos e à aplicaçáo das correspondentes coimas e sançóes acessórias, nos termos legais;

  6. Ordenar a reposiçáo da situaçáo anterior à infracçáo nos termos previstos no artigo 25. do Decreto -Lei n. 19/93, de 23 de Janeiro;

  7. Emissáo de pareceres, licenças e autorizaçóes no âmbito da gestáo das áreas da Rede Natura 2000, descritas no quadro em anexo ao presente despacho, especificamente os relativos aos actos e actividades previstos no Decreto -Lei n. 140/99, de 24 de Abril, com a alteraçáo introduzida pelo Decreto -Lei n. 49/2005, de 24 de Fevereiro;

  8. Emitir as autorizaçóes previstas no n. 5 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 19/2008, de 4 de Fevereiro;

  9. Assinar correspondência específica e de rotina dos seus sectores, excepto a que se destinar a órgáos de comunicaçáo social e gabinetes governamentais.

    2- No âmbito...

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