Despacho n.º 10049/2007, de 30 de Maio de 2007

Despacho n.o 10 049/2007

No ano de 1998, o Governo, representado pelos Ministros da EducaÁ·o e do Trabalho e da Solidariedade, e a Uni·o das InstituiÁÛes Particulares de Solidariedade Social, a Uni·o das MisericÛrdias Portuguesas e a Uni·o das Mutualidades Portuguesas, representadas pelos respectivos presidentes, no desenvolvimento do disposto na Lei n.o 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.o 147/97, de 11 de Junho, bem como dos princÌpios consignados no Pacto de CooperaÁ·o para a Solidariedade Social, acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educaÁ·o prÈ-escolar das instituiÁÛes particulares de solidariedade social no Programa de Expans·o e Desenvolvimento da EducaÁ·o PrÈ-Escolar, atravÈs de celebraÁ·o de um protocolo de cooperaÁ·o, assinado em 7 de Maio de 1998.

A partir do ano lectivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o protocolo de cooperaÁ·o identificado, tem vindo a ser assegurada a actualizaÁ·o de alguns pontos do mesmo, nomeadamente dos relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado em cumprimento do referido protocolo.

Nestes termos, para o ano lectivo de 2006-2007, os MinistÈrios da EducaÁ·o e do Trabalho e da Solidariedade Social, em representaÁ·o do Governo, em processo negocial desenvolvido com a Uni·o das MisericÛrdias Portuguesas e a Uni·o das Mutualidades Portuguesas, acordaram na manutenÁ·o das obrigaÁÛes insertas no protocolo de cooperaÁ·o citado, que enquadra o envolvimento destas instituiÁÛes no ‚mbito do desenvolvimento e expans·o da educaÁ·o prÈ-escolar e nos acordos negociados anualmente em complemento desse protocolo (que, independentemente das datas especÌficas neles apostas, se entendem como aplic·veis aos perÌodos equivalentes de 2006-2007), com as alteraÁÛes seguintes:

1 - O apoio financeiro previsto no n.o 2.2 da cl·usula IV...

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