Despacho n.º 8857/2007, de 16 de Maio de 2007

Despacho n.o 8857/2007

Pelo despacho n.o 24 989/2004 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, de 3 de Dezembro de 2004, ficou suspensa a apresentaçáo de candidaturas à medida n.o 3.1 do Programa Operacional Saúde - Saúde XXI.

Constatando-se que, em resultado do apuramento da execuçáo de projectos, se verifica, de novo, disponibilidade financeira naquela medida, considera-se conveniente fazer cessar a referida suspensáo.

Assim, sob proposta do gestor do Saúde XXI, apresentada nos termos do artigo 29.o, n.o 1, alínea j), do Decreto-Lei n.o 54-A/2000, de 7 de Abril, determino que seja reaberta a apresentaçáo de candidaturas à medida n.o 3.1, «Regime de incentivos do Saúde XXI», MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE

Despacho n.o 8854/2007

De harmonia com o regime excepcional e transitório previsto no Decreto-Lei n.o 100/2006, de 6 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 5/2007, de 8 de Janeiro, e conforme o estabelecido no n.o 1 do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 101/2006, de 6 de Junho, foram aprovadas as experiências piloto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) constantes no despacho n.o 17 516/2006, de 3 de Julho, e do despacho n.o 1281/2007, de 1 de Dezembro de 2006, dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunta e da Saúde.

Com vista a garantir as condiçóes necessárias ao pleno funcionamento da RNCCI, no âmbito da contratualizaçáo com as instituiçóes particulares de solidariedade social (IPSS), a fase inicial de implementaçáo das unidades de internamento centrou-se no recrutamento do pessoal destinado a constituir as equipas de prestaçáo de cuidados e na sua formaçáo profissional específica que constituíram encargos integralmente suportados por estas instituiçóes.

Sendo assim, tendo em consideraçáo o estatuto destas instituiçóes e os fins que prosseguem, importa estabelecer um apoio aos encargos decorrentes da fase inicial de implementaçáo das unidades de inter-namento, tendo em conta os valores constantes do calendário de implementaçáo destas unidades contratualizadas com as IPSS.

Nestes termos determina-se: 1 - No âmbito das experiências piloto aprovadas pelo despacho n.o 17 516/2006, de 3 de Julho, e do despacho n.o 1281/2007, de 1 de Dezembro de 2006, dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunta e da Saúde, há lugar a um único pagamento relativo ao primeiro mês de funcionamento, a título excepcional, de uma verba para apoio aos encargos da fase inicial de implementaçáo das unidades de...

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