Despacho n.º 17323/2008, de 26 de Junho de 2008

Despacho n. 17323/2008

Nos termos e ao abrigo do n. 2 do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorizaçáo concedida pelo n. 4, da deliberaçáo n. 986/2008, publicado no Diário da República n. 67, 2.ª série, de 4 de Abril de 2008, subdelego:

1 - Nos Directores dos Centros de Respostas Integradas, na Directora da Unidade de Desabituaçáo, na Directora da Comunidade Terapêutica

e na Directora da Unidade de Alcoologia, todos da Delegaçáo Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., o poder necessário para a prática dos seguintes actos, na área de influência das referidas Unidades:

1.1 - No âmbito da orientaçáo e gestáo:

  1. Dirigir a respectiva actividade;

  2. Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execuçáo;

  3. Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos;

  4. Elaborar o relatório de actividades;

  5. Exercer os poderes de direcçáo, gestáo e disciplina do pessoal;

  6. Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos; g) Praticar os demais actos de gestáo decorrentes da aplicaçáo dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

  7. Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutençáo, conservaçáo e beneficiaçáo; i) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra--estruturas de atendimento;

  8. Velar pela existência de condiçóes de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliaçáo e registo actualizado dos factores de risco, planificaçáo e orçamentaçáo das acçóes conducentes ao seu efectivo controlo;

  9. Gerir de forma eficaz e eficiente a utilizaçáo e conservaçáo dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

    1.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:

  10. Dinamizar e acompanhar o processo de avaliaçáo do mérito dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicaçáo uniforme do regime de avaliaçáo no âmbito dos respectivos serviços;

  11. Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da...

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