Despacho n.º 17316/2008, de 26 de Junho de 2008
A Direcçáo -Geral de Veterinária foi reestruturada através do Decreto Regulamentar n. 11/2007, de 27 de Fevereiro, constando as suas unidades orgânicas nucleares da Portaria n. 219 -F/2007, de 28 de Fevereiro.
Por seu lado, a criaçáo das unidades orgânicas flexíveis desta Direcçáo-Geral, assim como a definiçáo das respectivas atribuiçóes, ocorreu através do Despacho n. 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n. 95, de 17 de Maio, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Despacho n. 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n. 46, de 5 de Março e pela Rectificaçáo n. 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n. 71, de 10 de Abril.
Porém, mostra -se agora necessário dar cumprimento ao disposto no n. 6 do artigo 4. do Regulamento (CE) n. 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, nos termos do qual os Estados-membros devem aferir do cumprimento da legislaçáo respeitante aos géneros alimentícios, aos alimentos para animais, à saúde e ao bem -estar animal, através, entre outros, da realizaçáo de auditorias internas.
Aproveita -se o presente Despacho para efectuar pequenos ajustamentos nas unidades orgânicas flexíveis desta Direcçáo -Geral.
Assim, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, determina -se o seguinte:
-
Aditamento ao Despacho n. 8974/2007
Ao Despacho n. 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n. 95, de 17 de Maio, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Despacho n. 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n. 46, de 5 de Março, e pela Rectificaçáo n. 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n. 71, de 10 de Abril, sáo aditados os n.os 2.-A e
-
A., com a seguinte redacçáo:
2.-A
Gabinete de Auditorias
1 - Ao Gabinete de Auditorias compete:
a) Elaborar o programa anual de auditorias, com base em critérios de risco previamente definidos;
b) Realizar auditorias internas em conformidade com o disposto no n. 6 do artigo 4. do Regulamento (CE) n. 882/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, respeitante aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificaçáo do cumprimento da legislaçáo relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem -estar dos animais. c) Realizar outras auditorias que sejam determinadas pelo Director--Geral de Veterinária;
d) Acompanhar, em articulaçáo com a Direcçáo de Serviços de Planeamento, as auditorias externas, designadamente as efectuadas pelas instituiçóes da Uniáo Europeia, que se refiram a matérias da competência da Direcçáo -Geral de Veterinária.
2 - As auditorias às direcçóes de serviços veterinários das regióes efectuadas nos termos do número anterior sáo realizadas por equipas de auditores integradas por técnico afecto a unidade orgânica desconcentrada diversa da auditada.
6.A
Divisáo de Documentaçáo e Formaçáo Especializada
Compete à Divisáo de Documentaçáo e Formaçáo Especializada:
a) Promover a recolha, tratamento e difusáo da documentaçáo de forma a garantir as informaçóes científicas e técnicas no âmbito da actividade da DGV;
b) Organizar e gerir a biblioteca;
c) Coordenar a...
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