Despacho n.º 17016/2008, de 24 de Junho de 2008

Despacho n. 17016/2008

Atento o pedido de atribuiçáo de utilidade turística a título prévio ao Hotel Residencial Folgosa Douro, de 3 estrelas, sito no concelho de Armamar, de que é requerente Augusto Domingos Simáo Azevedo;A utilidade turística será agora válida até 5 de Dezembro de 2008, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

21 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade. 300404946

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condiçóes para a atribuiçáo de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:

1) Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 2. e no n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Hotel Residencial Folgosa Douro.

2) Ao abrigo do n. 1 do artigo 11. do citado decreto -lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 10 meses, contado da data da publicaçáo no Diário da República do respectivo despacho declarativo.

3) Nos termos do artigo 8. do mesmo diploma legal, determinar que a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

  1. O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificaçáo prevista de hotel com a categoria de 3 estrelas;

  2. O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia;

  3. A confirmaçáo da...

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