Despacho n.º 17012/2008, de 24 de Junho de 2008

Despacho n. 17012/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35. Código do Procedimento Administrativo, no n. 1 do artigo 9. do Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n. 201/2006, de 27 de Outubro, no n. 2 do artigo 6. e no n. 1 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e no despacho n. 11 999/2007, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 115, de 18 de Junho de 2007, subdelego no director do Gabinete para a Resoluçáo Alternativa de Litígios (GRAL), licenciado Domingos Miguel Soares Farinho, as seguintes competências no âmbito daquele Gabinete do Ministério da Justiça:

  1. Emitir instruçóes referentes a matérias relativas às atribuiçóes genéricas dos respectivos serviços e organismos;

  2. Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 82. do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março;

  3. Autorizar a prestaçáo de trabalho nos termos do previsto na alínea d) do n. 3 do artigo 27. e no n. 5 do artigo 33. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

  4. Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 325/99, de 18 de Agosto;

  5. Autorizar a rescisáo ou a denúncia de contratos de avença e de tarefa;

  6. Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 85. do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administraçáo Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto -Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensáo preventiva estabelecida no n. 1 do artigo 54., dando -me conhecimento posterior imediato de tais decisóes, autorizar a prorrogaçáo dos prazos a que se referem o n. 1 do artigo 45. e o n. 2 do artigo 87. e usar da faculdade estabelecida no n. 4 do artigo 87., todos do citado Estatuto Disciplinar;

  7. Autorizar o exercício de funçóes em regime de substituiçáo;

  8. Co -aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 21. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  9. Autorizar a celebraçáo de protocolos com organismos públicos da administraçáo central e da administraçáo autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;

  10. Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de € 200 000;

  11. ...

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