Despacho n.º 16307/2008, de 13 de Junho de 2008
Na sequência do registo n. R/B -Cr -185/2008, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Biomédicas, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS -31/2007, da secçáo permanente do senado de 17 de Dezembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61. da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Regulamento
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Biomédicas
Artigo 1.
Criaçáo do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Biomédicas, da responsabilidade do Departamento de Biologia
Artigo 2.
Organizaçáo do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Biomédicas, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duraçáo de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realizaçáo de uma dissertaçáo, à execuçáo de um projecto ou à realizaçáo de um estágio profissional.
2 - O mestrado organiza -se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.
Condiçóes de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscriçáo de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.
Artigo 5.
Coordenaçáo
1 - Será constituída uma comissáo científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos...
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