Despacho n.º 16301/2008, de 13 de Junho de 2008

Despacho n. 16301/2008

Na sequência do registo n. R/B -AD -42/2008, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do despacho n. 6318/2008 (2.ª série), de 5 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ambiente, Saúde e Segurança, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS -29/2007, da secçáo permanente do senado de 17 de Dezembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61. da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ambiente, Saúde e Segurança

Regulamento

Artigo 1.

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequaçáo do curso de mestrado em Ambiente, Saúde e Segurança, criado pela

resoluçáo da secçáo permanente do senado n. 23/2004, de 28 de Janeiro (R/169/2004), publicada pelo aviso n. 7812/2004, D.R. n. 177

(2.ª série), de 29 de Julho, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a mesma denominaçáo, da responsabilidade do Departamento de Biologia.

Artigo 2.

Organizaçáo do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ambiente, Saúde e Segurança, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duraçáo de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realizaçáo de uma dissertaçáo, à execuçáo de um projecto ou à realizaçáo de um estágio profissional.

2 - O mestrado organiza -se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.

26180 Artigo 4.

Condiçóes de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à...

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