Despacho n.º 16216/2008, de 13 de Junho de 2008

Despacho n. 16216/2008

Subdelegaçáo e delegaçáo de competências

Ao abrigo da autorizaçáo concedida pelos pontos I, n.os 2 e 4, e II, n.os 1.1.3, 4 e 9 do despacho n. 13 537/2008, de 14 de Abril, publicado

no os respectivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1 - No director de serviços da Direcçáo de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), Sérgio Augusto Machado:

Apreciar e decidir exposiçóes, requerimentos, queixas ou memo-riais, incluindo os pedidos de informaçáo vinculativa, sempre que náo esteja em causa a interpretaçáo de normas legais ainda náo sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteraçáo de forma do cumprimento de obrigaçóes fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

Resolver os pedidos de restituiçáo de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadaçáo, até ao limite de € 5000;

Resolver os pedidos de isençáo de imposto municipal sobre imóveis (IMI) formulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n. 1 do artigo 40. do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

Resolver os pedidos de isençáo de contribuiçáo autárquica, formulados nos termos das alíneas c), i) e n) do n. 1 do artigo do artigo 40. do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

Apreciar propostas de anulaçáo do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou da contribuiçáo autárquica, até ao limite de € 5000;

Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutençáo e conservaçáo;

Velar pela existência de condiçóes de higiene e segurança no trabalho; Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitaçáo.

2 - No director de serviços da Direcçáo de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissóes Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuiçóes Especiais (DSIMT), Manuel José Espanhol Gonçalves Cecílio:Apreciar e decidir exposiçóes, requerimentos, queixas ou memo-riais, incluindo os pedidos de informaçáo vinculativa, sempre que náo esteja em causa a interpretaçáo de normas legais ainda náo sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteraçáo de forma do cumprimento de obrigaçóes fiscais, do pagamento de imposto ou de...

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