Despacho n.º 12992/2007, de 25 de Junho de 2007

Despacho n.o 12 992/2007

No âmbito da execuçáo da segunda fase do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE), procedeu-se à criaçáo da orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através do Decreto-Lei n.o 150/2007, de 27 de Abril, que define a sua missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna, da Portaria n.o 548/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura nuclear e competências dos serviços, e da Portaria n.o 572/2007, de 30 de Abril, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Importa, agora, através do presente despacho, definir as unidades orgânicas flexíveis e as respectivas competências.

Assim, ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e com o disposto no artigo 1.o da Portaria n.o 572/2007, de 30 de Abril, determino: 1 - A Direcçáo de Serviços Jurídicos e do Contencioso, a que se refere a alínea a) do artigo 1.o da Portaria n.o 548/2007, de 30 de Abril, dispóe da Divisáo de Apoio Jurídico e do Contencioso.1.1 - à Divisáo de Apoio Jurídico e do Contencioso cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a m) do artigo 2.o da mencionada portaria.

2 - A Direcçáo de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, a que se refere a alínea b) do artigo 1.o da Portaria n.o 548/2007, de 30 de Abril, dispóe da Divisáo de Recursos Financeiros e...

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