Despacho n.º 11640/2007, de 14 de Junho de 2007

Despacho n.o 11 640/2007

Considerando que, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da Uniáo Europeia, importa assegurar, em determinados casos, os alojamentos e as deslocaçóes das delegaçóes estrangeiras às reunióes que teráo lugar em território nacional;

Considerando que formalmente o Conselho é um só, mas que na prática as reunióes assumem diferentes composiçóes;

Considerando que uma dessas composiçóes é o comité composto por representantes permanentes dos Estados membros (COREPER), que prepara os trabalhos do Conselho e exerce os mandatos que este lhe confia;

Considerando que outra dessas composiçóes é o Comité Político e de Segurança;

Atendendo também a que os alojamentos e deslocaçóes, em deter-minados casos, devem ser acompanhados de medidas especiais de segurança:

Determina-se, ao abrigo do disposto no n.o 6 do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 50-C/2007, de 6 de Março, que para efeitos de auto-rizaçáo das despesas com alojamentos e deslocaçóes das delegaçóes estrangeiras a reunióes no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da Uniáo Europeia, a serem suportadas pelo orçamento da Presidência inscrito no Programa PO29 do OE 2007, sáo adoptados os seguintes critérios:

1 - Relativamente à reuniáo da Comissáo Europeia com o Governo, no início da Presidência, as despesas a suportar abrangem o alojamento:

  1. Do presidente da Comissáo;

  2. Dos comissários; c) Da segurança pessoal das personalidades referidas nas alíneas anteriores.

    2 - Relativamente às reunióes ministeriais, as despesas a suportar abrangem o alojamento dos seguintes participantes das delegaçóes estrangeiras:

  3. Chefe de delegaçáo e acompanhante;

  4. Dois delegados por delegaçáo;

  5. Segurança pessoal, caso exista.

    3 - Relativamente às reunióes do COREPER (I e II) e do Comité Político e de Segurança, as despesas a...

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