Despacho 11518-A/2007, de 11 de Junho de 2007
Despacho n.o 11 518-A/2007
O Decreto Regulamentar n.o 66/2007, de 29 de Maio, aprovou a lei orgânica da Direcçáo-Geral da Saúde, a qual viu a sua estrutura nuclear ser aprovada pela Portaria n.o 644/2007, de 30 de Maio.
Importa, agora, implementar a restante estrutura, criando as unidades orgânicas flexíveis, bem como as respectivas competências.
Assim, nos termos das disposiçóes conjugadas da alínea f) do n.o 1
do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:
Sáo criadas, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral da Saúde e definidas as respectivas competências, bem como as equipas multidisciplinares.
1 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Francisco George.
ANEXO
Unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral da Saúde (DGS)
Estrutura hierarquizada
-
o
Direcçáo de Serviços de Promoçáo e Protecçáo da Saúde
1 - Na Direcçáo de Serviços de Promoçáo e Protecçáo da Saúde (DSPPS) sáo criadas as seguintes divisóes:
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Divisáo de Informaçáo, Comunicaçáo e Educaçáo para a Saúde (DICES); b) Divisáo de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos (DCVAE);
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Divisáo de Saúde Ambiental (DA); d) Divisáo para a Plataforma contra a Obesidade (DPCO).
2 - Compete à DICES:
-
Propor acçóes para a promoçáo de factores protectores e a reduçáo de factores de risco com vista à adopçáo de estilos de vida saudáveis; b) Definir normas de orientaçáo técnica em matéria de informaçáo e comunicaçáo em saúde e de pedagogia no domínio da educaçáo para a saúde; c) Propor e coordenar programas específicos de actuaçáo sobre os determinantes da saúde relacionados com os estilos de vida e de prevençáo primária de doenças crónicas e de acidentes.
3 - Compete à DCVAE:
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Propor acçóes para a promoçáo de factores protectores e a reduçáo de factores de risco relacionados com determinantes da saúde ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;
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Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoçáo e protecçáo da saúde infantil, juvenil, dos adultos, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e da saúde sexual e reprodutiva, tendo em conta os factores relacionados com os ambientes escolares e ocupacionais; c) Definir normas técnicas relativas à segurança, higiene e saúde dos estabelecimentos escolares, comerciais e industriais, bem como relativas à prevençáo de doenças profissionais, acidentes domésticos, ocupacionais, de lazer e de viaçáo.
4 - Compete à DA:
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Propor acçóes para a promoçáo de factores protectores e a reduçáo de factores de risco ambientais;
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Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de higiene e segurança da habitaçáo, estabelecimentos de restauraçáo e hotelaria, empreendimentos turísticos, termas, bem como de qualificaçáo das águas minerais e de nascentes e de vigilância das características bacteriológicas e químicas das águas consumíveis;
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Propor e coordenar programas específicos de gestáo do risco para a saúde humana, relacionados com água, zonas balneares e de recreio, ambiente construído, resíduos, ar, organismos geneticamente modificados, desinfestaçáo, produtos químicos e biológicos; d) Propor e coordenar programas específicos de protecçáo e segurança contra efeitos adversos da exposiçáo a radiaçóes ionizantes e náo ionizantes.
5 - Compete à DPCO:
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Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de prevençáo e controlo da obesidade, em particular as decorrentes da Plataforma Nacional contra a Obesidade, em estreita articulaçáo com os diferentes programas do Plano Nacional de Saúde, em particular com o Plano Nacional de Combate à Obesidade e o Programa Nacional de Intervençáo Integrada sobre os Determinantes da Saúde relacionados com os Estilos de vida; b) Propor e colaborar no desenvolvimento de iniciativas de vigilância da obesidade a nível nacional, em particular da obesidade infantil; c) Contribuir para o melhor conhecimento dos hábitos alimentares e da actividade física dos portugueses;
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Garantir, em articulaçáo com a Plataforma Nacional contra a Obesidade, a produçáo de recomendaçóes e orientaçóes em termos de abordagem e tratamento do excesso de peso e obesidade e promover e orientar a formaçáo neste domínio dos profissionais de saúde e dos profissionais que prestem...
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