Despacho n.º 13675/2006, de 29 de Junho de 2006
Despacho n.o 13 675/2006 (2.a série). - O conselho de administraçáo, em reuniáo de 18 de Julho de 2005, delegou no presidente do conselho de administraçáo, Dr. Rui de Melo Pato, a competência para:
A gestáo corrente e a coordenaçáo das áreas médicas e de qualidade e, na ausência ou impedimento dos vogais executivos, a responsabilidade pelos serviços correspondentes aos pelouros que lhes foram distribuídos;
Nos termos do n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administraçáo, em situaçóes que náo excedam o valor de E 125 000.
O conselho de administraçáo delegou:
Na vogal executiva Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa a competência para a gestáo corrente e a coordenaçáo da área económico-financeira correspondente aos serviços financeiros, serviço de contencioso, departamento de gestáo de informaçáo e qualidade e serviços hoteleiros, e, na ausência ou impedimento do presidente ou da vogal executiva, Marta Alexandra Fartura Braga Temido, a responsabilidade dos serviços correspondentes aos pelouros que lhe foram atribuídos;
Na vogal executiva Marta Alexandra Fartura Braga Temido a competência para a gestáo corrente e a coordenaçáo da área económico-financeira correspondente ao serviço de aprovisionamento, serviços farmacêuticos, serviço de gestáo de recursos humanos e serviço de instalaçóes e equipamentos, e, na ausência ou impedimento da vogal executiva Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa, a responsabilidade pelos serviços correspondentes aos pelouros que lhe foram atribuídos.
O conselho de administraçáo delegou, ainda, na vogal executiva Marta Alexandra Fartura Braga Temido a competência, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
Justificar ou injustificar faltas dos funcionários e agentes nos termos da legislaçáo aplicável, nomeadamente do regime do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
Promover a verificaçáo domiciliária de doença, nos termos da legislaçáo aplicável, nomeadamente dos artigos 33.o, 34.o e
35.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
Promover a submissáo dos funcionários e agentes à junta médica, nos termos da legislaçáo aplicável, nomeadamente dos artigos 36.o, 37.o e 39.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
Autorizar os pedidos de apresentaçáo à junta médica da Caixa
Geral de Aposentaçóes;
Reconhecer como acidente de trabalho os sofridos pelo trabalhador e autorizar o...
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