Despacho n.º 13612/2006, de 28 de Junho de 2006
Despacho n.o 13 612/2006 (2.a série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberaçáo do senado n.o 82/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte curso:
Pós-graduaçáo em Qualidade Farmacêutica
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Criaçáo
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o diploma de pós-graduaçáo em Qualidade Farmacêutica.
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Coordenaçáo
O curso será organizado por uma comissáo organizadora de que fazem parte pelo menos três docentes do curso.
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Organizaçáo do curso
O curso de pós-graduaçáo em Qualidade Farmacêutica, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
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Área científica
A área científica do curso é Ciências Farmacêuticas, Gestáo e Organizaçáo da Qualidade.
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Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá uma duraçáo de dois semestres lectivos (duzentas e quarenta horas) a que correspondem 16 unidades de crédito e
60 ECTS, de acordo com as normas em vigor. O curso está organizado em duas sessóes semanais sendo uma de quatro e outra de oito horas teóricas.
2 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I. 3 - O plano de estudos será fixado por despacho reitoral a que se refere o n.o 11.o, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.
4 - Para a conclusáo do curso é necessário aproveitamento em 16 unidades de crédito.
5 - A presença nas sessóes e obrigatória, admitindo-se um máximo de 20 % de faltas.
6 - A classificaçáo final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificaçóes obtidas nas disciplinas do curso numa escala de0a20 valores.
7 - O curso será ministrado nas instalaçóes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
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Habilitaçáo de acesso
Sáo admitidos à candidatura à matrícula e inscriçáo no curso os licenciados em Ciências Farmacêuticas e afins.
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Limitaçóes quantitativas
A matrícula e inscriçáo no curso estáo sujeitas a limitaçóes quantitativas a fixar pelo despacho reitoral que indica a data de início do curso.
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Critérios de selecçáo
Os candidatos à matrícula e inscriçáo no curso seráo seleccionados pela comissáo coordenadora do curso, atendendo aos critérios que venham a ser publicitados pelo despacho reitoral a que se refere on.o 11.o
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Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados pelo despacho reitoral como referido no n.o 11.o
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