Despacho n.º 13612/2006, de 28 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 612/2006 (2.a série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberaçáo do senado n.o 82/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte curso:

Pós-graduaçáo em Qualidade Farmacêutica

  1. o

    Criaçáo

    A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o diploma de pós-graduaçáo em Qualidade Farmacêutica.

  2. o

    Coordenaçáo

    O curso será organizado por uma comissáo organizadora de que fazem parte pelo menos três docentes do curso.

  3. o

    Organizaçáo do curso

    O curso de pós-graduaçáo em Qualidade Farmacêutica, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

  4. o

    Área científica

    A área científica do curso é Ciências Farmacêuticas, Gestáo e Organizaçáo da Qualidade.

  5. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    1 - O curso terá uma duraçáo de dois semestres lectivos (duzentas e quarenta horas) a que correspondem 16 unidades de crédito e

    60 ECTS, de acordo com as normas em vigor. O curso está organizado em duas sessóes semanais sendo uma de quatro e outra de oito horas teóricas.

    2 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I. 3 - O plano de estudos será fixado por despacho reitoral a que se refere o n.o 11.o, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.

    4 - Para a conclusáo do curso é necessário aproveitamento em 16 unidades de crédito.

    5 - A presença nas sessóes e obrigatória, admitindo-se um máximo de 20 % de faltas.

    6 - A classificaçáo final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificaçóes obtidas nas disciplinas do curso numa escala de0a20 valores.

    7 - O curso será ministrado nas instalaçóes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

  6. o

    Habilitaçáo de acesso

    Sáo admitidos à candidatura à matrícula e inscriçáo no curso os licenciados em Ciências Farmacêuticas e afins.

  7. o

    Limitaçóes quantitativas

    A matrícula e inscriçáo no curso estáo sujeitas a limitaçóes quantitativas a fixar pelo despacho reitoral que indica a data de início do curso.

  8. o

    Critérios de selecçáo

    Os candidatos à matrícula e inscriçáo no curso seráo seleccionados pela comissáo coordenadora do curso, atendendo aos critérios que venham a ser publicitados pelo despacho reitoral a que se refere on.o 11.o

  9. o

    Prazos e calendário lectivo

    Os prazos de candidatura e de matrícula e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados pelo despacho reitoral como referido no n.o 11.o

  10. ...

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