Despacho n.º 13456/2006, de 27 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 456/2006 (2.a série). - Delegaçáo e subdelegaçáo de competências na directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculaçáo e Registo de Remuneraçóes. - Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 25.o e pelo artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, na directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculaçáo e Registo de Remuneraçóes, licenciada Maria de Fátima Mateus Fidalgo Barreira, a competência para:

1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, direcçóes-gerais, institutos públicos, autarquias e IPSS;

2 - Deferir os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3 - Decidir sobre todos os actos referentes à qualificaçáo e inscriçáo das pessoas singulares e colectivas, nos regimes de solidariedade e segurança social;

4 - Determinar o estatuto contributivo das pessoas singulares e colectivas nas situaçóes legalmente previstas;

5 - Decidir sobre os pedidos de suspensáo, isençáo, cessaçáo ou reduçáo de pagamento de contribuiçóes de trabalhadores independentes;

6 - Autorizar que, nos termos da legislaçáo aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuiçóes e as taxas contributivas;

7 - Decidir sobre os processos de dispensa temporária do pagamento de contribuiçóes, isençóes, reduçóes contributivas e situaçóes de pré-reforma;

8 - Decidir sobre os processos de anulaçáo de remuneraçóes; 9 - Decidir sobre os processos de apuramento de omissóes ou anomalias salariais dos beneficiários;

10 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuiçóes;

11 - Decidir sobre os pedidos de contribuiçóes...

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