Despacho n.º 13455/2006, de 27 de Junho de 2006
Despacho n.o 13 455/2006 (2.a série). - Delegaçáo e subdelegaçáo de competências no director do Núcleo Administrativo e Financeiro. - Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 25.o e pelo artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, no director do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Álvaro Afonso Lopes, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, institutos públicos, governos civis, direcçóes-gerais, autarquias e IPSS;
2) Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Autorizar o pagamento de despesas cuja realizaçáo tenha sido previamente validada pelo director do Centro Distrital;
4) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, franquias postais e rendas;
5) Visar os fundos de maneio e proceder à conferência de valores de caixa dos serviços do Centro Distrital;
6) Assegurar o expediente e arquivo do Centro Distrital;
7) Elaborar, de acordo com os planos e orientaçóes estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;
8) Vistoriar os edifícios do centro distrital e desenvolver as acçóes necessárias à manutençáo ou melhoria das respectivas condiçóes de segurança;
9) Gerir os recursos patrimoniais afectos ao Centro Distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariaçáo dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualizaçáo do respectivo cadastro;
10) Preparar e organizar o projecto de orçamento do Centro Distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientaçóes superiormente emitidas;
11) Cabimentar as despesas do Centro Distrital e proceder ao controlo de execuçáo orçamental;
12) Elaborar estudos, informaçóes e propostas relativos à gestáo orçamental e financeira do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO