Despacho n.º 13452/2006, de 27 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 452/2006 (2.a série). - Por despacho de 20 de Junho de 2006 do conselho directivo do IQF, I. P., obtida confirmaçáo de cabimento prévio da Direcçáo-Geral do Orçamento, 10.a Delegaçáo, nos termos do n.o 3 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 97/2002, de 18 de Maio:

Maria Leonor da Silva Rodrigues, Joaquina Maria Brites Campos

Oliveira, Cristina Maria Soares Brandáo, Maria Manuela Lopes Almeida Peixoto Amaral e Maria do Rosário Dias Ribeiro Fernandes - nomeadas definitivamente, precedendo concurso, na categoria de assistente administrativo, escaláo 2, índice 209. Fernando Manuel Leal Cristóváo, Maria Joáo Mano Pinto e Luís

Miguel Valada Pedrosa da Silva - nomeados definitivamente, precedendo concurso, na carreira de assistente administrativo, escaláo 1, índice 199, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Instituto, a partir da respectiva data da publicaçáo.

(Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Junho de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Alfredo Barreiros da Silva.

Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança

Despacho n.o 13 453/2006 (2.a série). - Delegaçáo e subdelegaçáo de competências na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadáo e Comunicaçáo. - Nos termos do disposto nos artigos 35.o e

36.o do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 25.o e pelo artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadáo e Comunicaçáo, licenciada Maria Adélia Ferreira, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, governos civis, institutos públicos, direcçóes-gerais, autarquias, e IPSS;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alteraçóes, desde que náo implique a acumulaçáo de férias para o ano seguinte;

3) Autorizar férias anteriores à aprovaçáo dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessáo de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4) Despachar os pedidos de justificaçáo...

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