Despacho n.º 13192/2006, de 23 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 192/2006 (2.a série). - Delegaçáo e subdelegaçáo de competências. - No uso dos poderes que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberaçáo n.o 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 216, de 10 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegaçáo, e sem prejuízo do direito de avocaçáo, no director do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Hernâni José Vasconcelos Miranda, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcçóes-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situaçóes de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Autorizar o pagamento de despesas cuja realizaçáo tenha sido previamente validada pelo director do Centro Distrital;

4) Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

5) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, franquias postais e rendas;

6) Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicaçáo de anúncios em jornais;

7) Autorizar a realizaçáo de despesas com a aquisiçáo de bens e serviços até ao valor de E 500;

8) Autorizar a realizaçáo de despesas de transporte e com reparaçóes de viaturas e aquisiçáo de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de E 500, sem poder de subdelegaçáo;

9) Assegurar o expediente e arquivo do Centro Distrital;

10) Elaborar, de acordo com os planos e orientaçóes estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;

11) Acompanhar a elaboraçáo de projectos e cadernos de encargos para concursos de adjudicaçáo de obras no âmbito da competência do Centro Distrital;

12) Vistoriar os edifícios do Centro Distrital e desenvolver as acçóes necessárias à manutençáo ou melhoria das respectivas condiçóes de segurança;

13) Realizar as acçóes necessárias à locaçáo de bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;

14) Proceder, no âmbito...

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