Despacho n.º 12745/2006, de 20 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 745/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), tenente-general José Luís Pinto Ramalho, no âmbito da missáo e dos objectivos definidos para o IESM, a competência para:

a) Autorizar a realizaçáo de despesas com a aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.o 1

do artigo 17.o e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; b) Autorizar actos relativos à gestáo do orçamento do IESM, incluindo a autorizaçáo de alteraçóes orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.o 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execuçáo e que náo careçam de autorizaçáo do Ministro de Estado e das Finanças; c) Autorizar a constituiçáo de fundos de maneio nos termos do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Junho; d) Autorizar deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal afecto ao IESM, e o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas, de custo, tendo em consideraçáo as medidas previstas na Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 51/2006, de 5 de Maio; e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocaçóes em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril, e da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 51/2006, de 5 de Maio; f) Autorizar a requisiçáo de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilizaçáo de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do IESM; g) Autorizar despesas eventuais de representaçáo dos serviços, bem como as de carácter excepcional; h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizaçóes a terceiros ou da recuperaçáo de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervençáo de terceiros; j) Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA E DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO...

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