Despacho n.º 12452/2006, de 14 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 452/2006 (2.a série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.3 do despacho n.o 21/2006, de 6 de Abril, do tenente-general comandante-geral, publicado no de 12 de Maio de 2006, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Aveiro, tenente-coronel de infantaria António Farias Carvalho, as competências relativas aos seguintes actos de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 5000, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

3 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 401/85, de 11 de Outubro;

4 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentaçáo por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ela tiver direito quando náo for possível, por razóes operacionais, o fornecimento de alimentaçáo em espécie ou as condiçóes de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 271/77, de 2 de Julho;

5 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamaçóes e outras situaçóes de contencioso administrativo relacionados com as competências ora delegadas.

6 - A subdelegaçáo de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocaçáo e superintendência.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Março de 2006. 8 - Nos termos do n.o 3 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicaçáo no 24 de Maio de 2006. - O Comandante, Joáo Manuel Peixoto Apolónia, major-general.

Despacho n.o 12 453/2006 (2.a série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e...

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