Despacho n.º 12203/2006, de 09 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 203/2006 (2.a série). - Nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 408/98, de 21 de Dezembro, e dos artigos 35.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo despacho n.o 4687/2006 (2.a série), do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Fevereiro de 2006, delego nos vice-presidentes do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), licenciados Leonor da Silveira Moreno Lemos Gomes Sousa Paz e Nuno Manuel Ferreira Fonseca, as minhas competências próprias, sem prejuízo do direito de avocaçáo, e subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de atribuiçóes específicas do ICAM:

1.1 - Autorizar a atribuiçáo de subsídios, no âmbito do Decreto-Lei n.o 408/98, de 21 de Dezembro, até ao montante de E 100 000. 2 - Em matéria financeira e de contrataçáo pública:

2.1 - Autorizar despesas previstas na alínea c) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de E 375 000;

2.2 - Proceder à escolha do tipo de procedimento prévio nos casos previstos na alínea b) do n.o 3 do artigo 81.o, no artigo 85.o e nas alíneas c) a g) do n.o 1 do artigo 86.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato seja igual ou superior a E 75 000 e até ao montante referido no número anterior;

2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço até ao montante de E 12 500;

2.4 - Proceder à constituiçáo de fundos permanentes de dotaçóes de pessoal.

3 - Em matéria de gestáo de recursos humanos:

3.1 - Aprovar programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Autorizar a inscriçáo e a participaçáo de funcionários em estágios, congressos, seminários, reunióes, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e náo prejudicar o normal funcionamento dos serviços;

3.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duraçáo, previstas nas alíneas b) e c) do n.o 1 do artigo 73.o do...

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