Despacho n.º 12172/2006, de 09 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 172/2006 (2.a série). - Considerando que a finalidade global da normalizaçáo consiste na melhoria da eficácia das forças militares e no acréscimo de eficiência na utilizaçáo dos recursos disponíveis;

Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missóes específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missóes de apoio à paz e outras com integraçáo de unidades em forças multinacionais;

Tendo em vista a satisfaçáo do princípio da normalizaçáo, no âmbito da doutrina de operaçóes conjuntas, no seio da OTAN:

Determino o seguinte: 1 - Que Portugal ratifique e implemente o STANAG 1149--AMPHIBOPS (ED.20) (RD1) «Doctrine for amphibious operations - ATP-8 (B) volume I».

MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA E DA CULTURA

Despacho conjunto n.o 467/2006. - Nos termos da alínea a) do n.o 1 e do n.o 3 do artigo 3.o do capítulo I e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2003 à Varzim Sol - Turismo, Jogo e Animaçáo, S. A., número de identificaçáo de pessoa colectiva 500273707, para a realizaçáo do projecto «XXV Festival Internacional de Música da Póvoa de Varzim - 2003», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joáo José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

2 - A implementaçáo do referido documento ocorrerá na Marinha em data coincidente com a data de promulgaçáo definida por parte da autoridade OTAN competente, e na Força Aérea na data da ratificaçáo nacional.

23 de Maio de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.

EXÉRCITO

Comando do Pessoal

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