Despacho n.º 12114/2006, de 08 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 114/2006 (2.a série). - O delegado regional do Norte, Avelino de Araújo Leite, ao abrigo do n.o 5.1 da deliberaçáo de delegaçáo de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 3 de Novem-

bro de 2005, publicada no de 25 de Novembro de 2005, subdelega, sem prejuízo do direito de avocaçáo, na directora do Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicáo, nomeada em regime de substituiçáo, Maria Helena de Carvalho Chaves, a competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederaçóes patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar despesas com a aquisiçáo de bens e serviços, com excepçáo das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.o e 62.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.o do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de E 25 000 por acto;

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalaçóes para acçóes de formaçáo profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuiçóes do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;

1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.5 - Assinar e endossar cheques;

1.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

1.7 - Endossar vales de correio;

1.8 - Autorizar a libertaçáo de cauçóes de valor igual ou inferior a E 10 000;

1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;

1.11 - Autorizar as deslocaçóes em serviço, bem como a antecipaçáo e o pagamento de ajudas de custo;

1.12 - Autorizar a utilizaçáo de automóvel próprio nas deslocaçóes em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que náo seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilizaçáo de transportes públicos náo seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores...

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