Despacho n.º 12032/2006, de 06 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 032/2006 (2.a sÈrie). - Considerando que:

AtravÈs do Decreto-Lei n.o 63/2006, de 21 de MarÁo, foram regulamentadas as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequÍncia do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, revogando o anterior regime aplicado ao exame extraordin·rio de avaliaÁ·o de capacidade para acesso ao ensino superior, tambÈm conhecido como exame ad hoc;

O novo regime de provas definido por este diploma altera a intervenÁ·o das instituiÁÛes do ensino superior, cabendo-lhe n·o sÛ a organizaÁ·o, a realizaÁ·o e a correcÁ·o das provas mas tambÈm todo o processo subsequente de certificaÁ·o dos resultados obtidos pelos candidatos, o que corresponde a um acrÈscimo substancial de tarefas em relaÁ·o ao regime anterior; A tabela em vigor aplic·vel aos actos acadÈmicos executados nas escolas integradas no Instituto PolitÈcnico de Lisboa prevÍ um valor de emolumentos a suportar pelos candidatos que n·o reflecte o conjunto de tarefas e responsabilidades associado ao nosso regime j· que o valor nela constante de provas teve em conta o anterior regime, cuja execuÁ·o se centrava na actuaÁ·o dos serviÁos do MinistÈrio; Se encontra em curso o processo de revis·o da actual tabela de emolumentos, n·o se prevendo que esteja concluÌdo e aprovado pelo conselho geral de modo a poder aplicar-se ‡s candidaturas do corrente ano;

No uso das competÍncias previstas no artigo 18.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro, e no artigo 15.o dos...

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