Despacho n.º 11952/2006, de 05 de Junho de 2006

Despacho n.o 11 952/2006 (2.a série). - Ao abrigo do disposto no n.o 8 do despacho n.o 11 088/2006 (2.a série), do director nacional da Polícia Judiciária, Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro, de 2 de Maio, publicado no de Maio de 2006, subdelego no director nacional-adjunto na Directoria do Porto, licenciado Vítor Manuel Silva de Almeida Guimaráes, no director nacional-adjunto na Directoria de Coimbra, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, no director nacional-adjunto na Directoria de Faro, licenciado Guilhermino Ferreira da Encarnaçáo, na coordenadora superior de investigaçáo criminal, a exercer funçóes no Departamento de Investigaçáo Criminal de Setúbal, licenciada Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes, no coordenador de investigaçáo criminal, a exercer funçóes no Departamento de Investigaçáo Criminal de Portimáo, licenciado Gonçalo de Sousa Amaral, no coordenador de investigaçáo criminal, a exercer funçóes no Departamento de Investigaçáo Criminal do Funchal, Augusto José Calado de Oliveira, na coordenadora de investigaçáo criminal a exercer funçóes no Departamento de Investigaçáo Criminal de Aveiro, licenciada Maria do Céu Varandas Fernandes, no coordenador de investigaçáo criminal, a exercer funçóes no Departamento de Investigaçáo Criminal de Braga, licenciado José Pedro Mendes Leite Machado, no coordenador de investigaçáo criminal, a exercer funçóes no Departamento de Investigaçáo Criminal da Guarda, licenciado Mário Rui Henriques Bento, no coordenador de investigaçáo criminal, a exercer funçóes no Departamento de Investigaçáo Criminal de Ponta Delegada, Afonso Manuel Pinto Oliveira e no coordenador de investigaçáo criminal, a exercer funçóes no Departamento de Investigaçáo Criminal de Leiria, licenciado Carlos Nunes Gomes, competência para autorizar despesas de empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, nos termos dos artigos 4.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de E 49 000.

Nos termos do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticado no âmbito dos poderes agora subdelegados ou que o venham a ser até à data da publicaçáo do...

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