Despacho n.º 20296/2008, de 31 de Julho de 2008

Despacho n. 20296/2008

Considerando que:

O regime de mudança de curso, transferência e reingresso encontra -se actualmente definido pela Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, a qual estabelece genericamente os procedimentos a adoptar nesta matéria, remetendo aos Estabelecimentos de Ensino Superior a tarefa de concretizar aquele regime.

Nos termos do disposto no artigo 10. da referida Portaria, a Universi-dade do Porto estabeleceu as regras a que devem obedecer as mudanças

de curso, transferências e reingressos tendo, no entanto, determinado que seriam os Presidentes/ Directores das Unidades Orgânicas a criar um Regulamento especifico sobre a matéria bem como garantir a sua publicitaçáo.

Assim:

1 - Nos termos do disposto no artigo 11. do Regulamento de Mudança de curso, transferência e Reingressos da Universidade do Porto é aprovado o "Regulamento Específico de Mudanças de Curso, Transferências e Reingressos do ICBAS", em anexo.

2 - É revogado o anterior Regulamento sobre a matéria.

3 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

23 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.

Regulamento Específico dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do ICBAS

O regime de mudança de curso, transferência e reingresso encontra -se actualmente definido pela Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, a qual estabelece genericamente os procedimentos a adoptar nesta matéria, remetendo aos Estabelecimentos de Ensino Superior a tarefa de concretizar aquela portaria, através da elaboraçáo de um regulamento.

Nos termos do disposto no artigo 10. da referida Portaria, a Universi-dade do Porto estabeleceu as regras a que devem obedecer as mudanças de curso, transferências e reingressos tendo, no entanto, determinado que seriam os Presidentes/Directores das Unidades Orgânicas a criar um Regulamento especifico sobre a matéria bem como garantir a sua publicitaçáo.Assim, nos termos do disposto no artigo 11. do Regulamento Geral de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto, é aprovado o Regulamento Específico de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do ICBAS.

Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento normaliza o acesso e ingresso no ICBAS pelos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.

Artigo 2.

Âmbito

O disposto no presente Regulamento aplica -se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudo integrados conducente ao grau de mestre, adiante genericamente designado por curso.

Artigo 3.

Conceitos

Os conceitos de mudança de curso, transferência e reingresso sáo os definidos no artigo 3. da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 4.

Prescriçóes

Os estudantes cuja matrícula e inscriçáo haja caducado por força do regime de prescriçóes a que se refere o artigo 5. n. 2 da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto, só poderáo candidatar -se a um destes regimes decorrido um ano lectivo após aquele em que se verificou a prescriçáo.

Artigo 5.

Pré-requisitos

A mudança de curso e a transferência para os mestrados integrados em Medicina e Medicina Veterinária estáo condicionadas à satisfaçáo de pré -requisitos, de acordo com o regime jurídico de acesso ao ensino superior.

Artigo 6.

Limitaçóes quantitativas

1 - O reingresso náo está sujeito a quaisquer limitaçóes quantitativas. 2 - A mudança de curso e a transferência estáo sujeitas a limitaçóes quantitativas.

3 - O número de vagas para os regimes a que se refere o número anterior seráo fixados nos termos do disposto no artigo 5. n. 3 do Regulamento Geral de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto e divulgadas através da afixaçáo de edital no local de estilo do ICBAS e ainda divulgados na sua página da internet.

4 - Por decisáo do Presidente do Conselho Directivo do ICBAS, as vagas eventualmente sobrantes nos regimes de mudança de curso (ou de transferência) podem ser utilizadas no outro regime, excepto se este for para acesso ao curso de Medicina.

5 - Por decisáo do Presidente do Conselho Directivo do ICBAS, as vagas eventualmente sobrantes do regime de acesso que náo sejam utilizadas nos termos do n. 4 do artigo 18. do Decreto -Lei n. 64/2006, de 21 de Março, podem ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência, excepto se este for para acesso ao curso de Medicina.

§ No regime de mudança de curso, e para candidatos ao curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária e ao curso de Licenciatura em Ciências do Meio Aquático, aqueles só podem concorrer a um dos contingentes de vagas. No entanto, as vagas eventualmente sobrantes de um dado contingente, após a aplicaçáo dos critérios de selecçáo, seráo aproveitadas de imediato para outro, no âmbito do presente concurso, distribuindo -se as vagas sobrantes, uma a uma, por ordem sequencial

  1. Semestre do...

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