Despacho n.º 19296/2008, de 21 de Julho de 2008
Nos termos do n. 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário deste Governo Civil, licenciado Jorge Manuel de Pinho Vinagre Pinto da Rocha, a minha competência para:
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Apreciar e despachar pedidos de passaportes comuns e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
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Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, registos e autorizaçóes, da competência do governador civil, emissáo das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
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Autorizar angariaçóes de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigaçáo científica, de âmbito distrital;
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Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;
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Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de 2500 euros por cada operaçáo;
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Autorizar a passagem de certidóes a que se refere o artigo 64., n. 2, do Código do Procedimento Administrativo;
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Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepçáo daquela que pela sua natureza deva competir ao governador civil;
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Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartóes de identi-dade dos funcionários do Governo Civil;
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Ajuramentar agentes de fiscalizaçáo de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como ajuramentar agentes de fiscalizaçáo das empresas concessionárias ou operadoras de infra -estruturas rodoviárias existentes no distrito;
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Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associaçóes de bombeiros voluntários;
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Orientar a instruçáo de processos de contra -ordenaçáo, bem como decidir da aplicaçáo de coimas e sançóes acessórias nos mesmos processos;
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Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
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Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualizaçáo sempre que resulte de imposiçáo legal;
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Autorizar a prestaçáo de serviços e venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
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Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29., n. 6, do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março, segundo a redacçáo dada pela Lei n. 117/99, de 11 de Agosto, bem como o exercício de funçóes em situaçáo que dê...
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