Despacho n.º 19291/2008, de 21 de Julho de 2008

Despacho n. 19291/2008

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n. 4765/2008, de 1 de Fevereiro, do Ministro da Administraçáo Interna, publicado no de 2008, e nos termos dos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director -geral da Direcçáo -Geral de Infra -Estruturas e Equipamentos, engenheiro José Manuel Valada Revez, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar a celebraçáo de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotaçáo orçamental;

  2. Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes, quando decorram no estrangeiro;

  3. Negociar quaisquer contratos de obras ou de aquisiçáo de bens ou serviços no âmbito das forças de segurança ou dos demais serviços do Ministério, sob orientaçáo superior;

  4. Outorgar, em representaçáo do Estado, os contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construçáo de instalaçóes das forças de segurança e demais serviços do Ministério;

  5. Outorgar, em representaçáo do Estado, os contratos para a realizaçáo de obras, ou de aquisiçáo de bens ou serviços, qualquer que seja o montante;

  6. Aprovar os autos de recepçáo provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas e de fornecimento;

  7. Outorgar os autos de entrega de instalaçóes e de equipamentos para as forças e segurança e demais serviços do Ministério, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos;

  8. Aprovar os terrenos e edifícios para construçáo, ampliaçáo ou remodelaçáo de instalaçóes, após parecer favorável da força de segurança ou serviço a que se destinam;

  9. Aprovar projectos de obras e os procedimentos dos concursos, independentemente do valor, quando incluídos nos planos de programas plurianuais legalmente aprovados;

  10. Conceder adiantamentos aos adjudicatários das empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislaçáo aplicável;

  11. Aprovar as fórmulas de revisáo de preços propostos pelos adjudicatários;

  12. Autorizar a prorrogaçáo do prazo contratual de empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislaçáo aplicável;

  13. Autorizar despesas com a...

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