Despacho n.º 18867/2008, de 15 de Julho de 2008

Despacho n. 18867/2008

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, na última redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 240/2007, de 21 de Junho, que a republicou, bem como dos artigos 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n. 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, licenciada Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira, a competência para a prática dos seguintes actos referentes às escolas privadas de direito moçambicano que ministrem o currículo português completo em Moçambique, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educaçáo de Portugal:

  1. Aceitar os resultados das avaliaçóes dos alunos das escolas realizadas nas mesmas e validar, no âmbito do sistema educativo português, os respectivos percursos escolares;

  2. Aceitar, a título de fiel depositária, os processos dos alunos das escolas, bem como os processos respeitantes aos registos de assiduidade, aos resultados das avaliaçóes, às orientaçóes metodológicas, à lista dos manuais escolares adoptados, aos planos de estudo e conteúdos programáticos, ao projecto...

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