Despacho n.º 18844/2008, de 15 de Julho de 2008
Por despacho de 4 de Julho de 2008, por subdelegaçáo do contraalmirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de electricistas, nos termos da alínea c) do artigo 262. e do n. 4 do artigo 165. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 101179, primeiro-sargento E Carlos Alberto dos Santos Martinho Lérias (no quadro), a contar de 30 de Junho de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe sáo devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n. 1 do artigo 175. e para efeitos do n. 2 do artigo 68., ambos do mesmo Estatuto, vaga existente no quadro, resultante da passagem à situaçáo de reserva do 257974, sargento-chefe E Domingos Marques Mateus.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda 146477, sargentoajudante E Mário da Piedade Serra.
4 de Julho de 2008. - O Chefe da Repartiçáo, José António Peixoto de Queiroz, capitáo-de-mar-e-guerra.
Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana Aviso n. 20082/2008
Nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 98., da Lei n. 145/99, de 1 SET (Diploma que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), faz -se saber a Adérito Augusto Xardo, Soldado de Infantaria n. 1790381, da GNR, que se encontra pendente contra si Processo Disciplinar e que foi deduzida Acusaçáo em 11 de Junho de 2008.
Assim, deve apresentar a sua defesa no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do presente aviso, de acordo com o n. 2, do artigo 99 do diploma supracitado.
O referido Processo Disciplinar encontra -se disponível para consulta, nos dias úteis, na Subsecçáo de Justiça do Grupo Territorial de Matosinhos".
23 de Junho de 2008. - O Chefe do Estado -Maior, José Gabriel Brás Marcos, major -general.
Declaraçáo n. 246/2008
Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administraçáo Interna, de 06 de Junho de 2008, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violaçáo do artigo 11., n. 1, alínea a) e n. 2, alínea a), do artigo 12., n. 1 e n. 2 alínea a) do artigo 13., n. 1 e n. 2, alíneas a) e j), do artigo 14., n. 1 e n. 2, alínea a), do artigo 17., n. 1 e n. 2, alínea a), todos do Regulamento de Disciplinar da Guarda Nacional...
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