Despacho n.º 18350/2008, de 09 de Julho de 2008

Despacho n. 18350/2008

No âmbito do procedimento de avaliaçáo de impacte ambiental da «Avaliaçáo comparada dos aproveitamentos hidroeléctricos do Alto Côa e do Baixo Sabor», foi emitida uma declaraçáo de impacte ambiental (DIA) favorável ao aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor (AHBS), condicionada à realizaçáo de medidas de compensaçáo, de medidas de minimizaçáo, de programas de monitorizaçáo, de um sistema de gestáo ambiental e às conclusóes e recomendaçóes dos estudos e planos a elaborar. O conjunto de medidas de minimizaçáo e de compensaçáo, a par dos estudos complementares exigidos para o empreendimento, foram significativamente desenvolvidos e reforçados no âmbito da fase de apreciaçáo da conformidade ambiental do projecto de execuçáo (RECAPE), em especial na componente conservaçáo da natureza, atentos os impactes induzidos pelo projecto no sítio de importância comunitária «Rios Sabor e Maçás», seguindo as orientaçóes da Direcçáo-Geral Ambiente da Comissáo Europeia, no âmbito da pendência do processo de infracçáo comunitário sobre o projecto, entretanto arquivado. A implementaçáo do AHBS beneficia, assim, de um abrangente e estruturado programa de medidas ambientais, tal como foi apresentado pelo promotor na adenda ao aditamento do RECAPE «Síntese das medidas compensatórias, de minimizaçáo e planos», de Setembro de 2007, que mereceu concordância da autoridade de avaliaçáo de impacte ambiental e que configura um sistema de gestáo ambiental, sujeito, ainda, a posteriores desenvolvimentos decorrentes da conclusáo do aprofundamento dos estudos complementares definidos. A referida DIA fixou que o acompanhamento da implementaçáo do sistema de gestáo ambiental deve ser assegurado por uma comissáo a nomear para o efeito, comissáo essa que assume uma importância crucial para garantir uma adequada gestáo ambiental do projecto, bem como para assegurar que a compensaçáo dos impactes negativos induzidos pelo projecto seja satisfatoriamente alcançada através da promoçáo de acçóes adequadas à conservaçáo dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservaçáo favorável.

Assim, considerando a necessidade de definir a orgânica e o funcionamento da mencionada comissáo, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a criaçáo da comissáo de acompanhamento ambiental da construçáo do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, cuja composiçáo, competências e regras de funcionamento constam do anexo ao presente...

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