Despacho n.º 18277/2008, de 08 de Julho de 2008

Despacho n.º 18277/2008 Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho. 6 de Junho de 2008. -- O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Concursos especiais para acesso ao ensino superior nos cursos ministrados na Universidade do Minho Ano lectivo de 2008-2009 CAPÍTULO I Tendo por base o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro e o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro, com as alterações constantes das Portarias n.º 1081/2001, de 5 de Setembro e n.º 393/2002, de 12 de Abril.

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-10/2008, de 24 de Janeiro.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, que regula os cursos de especialização tecnológica.

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.

Atendendo, ainda, às alterações introduzidas no âmbito dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior pelo Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, e pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.

Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano lectivo de 2008/2009. Artigo 1.º Âmbito O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados ge- nericamente por cursos.

Artigo 2.º Concursos Especiais Existem os seguintes concursos especiais para acesso ao ensino su- perior:

  1. concurso para titulares de provas especialmente adequadas desti- nadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; concurso para titulares de cursos médios, superiores e pós-secun- dários.

    CAPÍTULO II Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos Artigo 3.º Âmbito São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março), assim como os estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, no ano da aprovação e nos 4 anos subsequentes (n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 8-N/2002, de 28 de Fevereiro, e alterada pela Portaria n.º 1/2005, de 3 de Janeiro). Artigo 4.º Cursos a que se podem candidatar 1 -- Os candidatos aprovados nas provas ou no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º Ciclo ou Ciclo de Es- tudos Integrado da Universidade do Minho, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso (n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento das Provas Especial- mente Adequadas a Avaliar a Capacidade de Maiores de 23 anos para a Frequência da Universidade do Minho); 2 -- Poderão, ainda, candidatar-se a curso da Universidade do Minho candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos (n.º 4 do artigo 12.º do referido Regulamento). Artigo 5.º Seriação Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos se- guintes critérios:

  2. classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos ou do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;

  3. classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate.

    CAPÍTULO III Titulares de Cursos Médios, Superiores e Pós-Secundários Artigo 6.º Âmbito São abrangidos por este concurso:

  4. os titulares do Curso do Magistério Primário, Educadores de In- fância e Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titu- laridade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade;

  5. os titulares de um curso superior não conducente a grau, de um curso de Bacharelato, de um curso de Licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;

  6. os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos: c1) do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio; c2) da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes das Portarias n. os 698/2001 e 392/2002, que comprovem, simultaneamente, os requisitos exigidos no respectivo protocolo.

    Artigo 7.º Cursos a que se podem Candidatar 1 -- Os candidatos a que se referem as alíneas

  7. e

  8. do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso superior. 2 -- Os candidatos a que se refere a alínea

  9. do artigo anterior po- dem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Des- pacho de autorização de funcionamento do curso de Especialização Tecnológica. 3 -- Os candidatos a que se refere o artigo anterior, no mesmo ano lectivo, apenas podem candidatar-se a um único curso da Universidade do Minho.

    Artigo 8.º Seriação 1 -- Os candidatos a que se referem as alíneas

  10. e

  11. do artigo 6.º são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

  12. classificação final do curso médio ou superior, arredondada às unidades, por ordem decrescente;

  13. grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares de um curso médio, de um curso superior não conducente a grau, de um curso de Bacharelato, de um curso de Licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;

  14. idade, por ordem decrescente. 2 -- Os candidatos a que se refere a alínea

  15. do artigo 6.º são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica.

    Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos, efectuada pela respectiva Direcção de Curso. 3 -- Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagó- gica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas, de Estudos Superiores Especializados (CESE) e de Pós-Graduação. 4 -- Na seriação dos candidatos titulares de cursos bietápicos que apresentem certidão comprovativa de conclusão do bacharelato e certidão comprovativa de conclusão da licenciatura será considerada a melhor classificação final apresentada.

    CAPÍTULO IV Acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho (concurso especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro) Artigo 9.º Âmbito São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina (alínea

  16. do n.º 1 do artigo 12.º). Artigo 10.º Condições de Acesso As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste con- curso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documen- tação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.

    CAPÍTULO V Artigo 11.º Vagas 1 -- São fixadas as vagas definidas no Anexo VI. 2 -- Para além das vagas referidas em 1, são ainda fixadas, para o ano lectivo de 2008/2009, vagas adicionais para os seguintes cursos: Arqueologia

  17. vagas adicionais destinadas a titulares da Licenciatura em His- tória -- Ramo Variante em Arqueologia pela Universidade do Minho, conforme fixado no Despacho RT/C-141/2003, de 15 de Julho, com as alterações constantes do Despacho RT/C-184/2006, de 5 de Setembro.

    Arquitectura (Mestrado Integrado)

  18. 20 vagas adicionais para titulares da Licenciatura em Arquitectura pela Universidade do Minho;

  19. 6 vagas adicionais, destinadas a titulares da Licenciatura em En- genharia Civil pela Universidade do Minho.

    A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas

  20. e

  21. do n.º 1 do artigo 8.º Ciências de Computação

  22. 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Matemática pela Universidade do Minho; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Ensino de Matemática por outras instituições de ensino superior.

    A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas

  23. e

  24. do n.º 1 do artigo 8.º Ciências da Comunicação

  25. 1 vaga supranumerária, destinada a jornalistas que cumpram as condições para acesso a quaisquer um dos concursos a que se refere o presente regulamento.

    A seriação destes candidatos será efectuada pela Direcção de Curso com base na análise do curriculum vitae.

    Engenharia Biológica (Mestrado Integrado)

  26. 20 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em En- genharia Biológica pela...

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