Despacho n.º 18226/2008, de 08 de Julho de 2008

Despacho n. 18226/2008

Os regulamentos específicos do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) sáo aprovados pela respectiva comissáo ministerial de coordenaçáo, nos termos do n. 5 do artigo 30. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, pelo que, obtida aquela aprovaçáo e colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestáo do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n. 2 do artigo 5. do Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10 de Dezembro, e em conjugaçáo com o seu n. 3, determina-seoseguinte:

1 - É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervençáo n. 7.1., "Sistema estratégico de informaçáo e conhecimento", do eixo n. 7, "Igualdade de Género" do Programa Operacional Potencial Humano.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, aplicando -se o período de elegibilidade transitória previsto no artigo 52. do Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10 de Dezembro.

20 de Junho de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Regulamento específico da tipologia de intervençáo n. 7.1,«Sistema estratégico de informaçáo e conhecimento», do eixo n. 7,«Igualdade de Género», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Âmbito de aplicaçáo

Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito do eixo n. 7, para acçóes de informaçáo e conhecimento aplicáveis às regióes do Norte, Centro e Alentejo.

Artigo 2.

Objectivos

Constituem objectivos da presente tipologia de intervençáo os seguintes:

  1. Reforçar a intervençáo dos mecanismos informadores e de concepçáo das políticas na área da Igualdade de Género, bem como os respectivos instrumentos de avaliaçáo de impacto;

  2. Desenvolver um sistema de informaçáo e avaliaçáo estratégico integrado sobre a igualdade e violência de género, nomeadamente sobre a violência doméstica e o tráfico de seres humanos;

  3. Aprofundar o conhecimento existente sobre a situaçáo de mulheres e homens nos vários domínios da intervençáo social e pública;

  4. Conceber, sistematizar e produzir materiais de suporte à intervençáo para as diferentes temáticas relacionadas com o género.

    Artigo 3.

    Acçóes elegíveis

    No âmbito da presente tipologia de intervençáo sáo elegíveis as seguintes acçóes:

  5. Concepçáo, desenvolvimento e avaliaçáo de bases de dados, diagnósticos, códigos de boas práticas, argumentários e outros instrumentos de...

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